As empresas aéreas são autorizadas a cobrar algumas tarifas dos passageiros que usam seus serviços. Para garantir os seus direitos, é fundamental conhecer as principais tarifas cobradas e como elas funcionam.
Tem interesse pelo assunto? Confira o conteúdo que preparamos para te ajudar!
Taxa de Serviços a Passageiros
É a taxa paga à companhia aérea pelos serviços prestados aos passageiros. É a própria companhia que a estabelece e fixa seu valor.
Taxa de embarque
Quando você entra no aeroporto para embarcar em um voo, você está pagando a taxa de embarque. O que a grande maioria das pessoas talvez não saiba é o que é essa taxa e por que ela é cobrada.
A taxa de embarque é um valor obrigatório que deve ser pago pelo passageiro no momento da compra da passagem aérea. No Brasil, esse valor vai para o órgão responsável pela administração da maioria dos aeroportos, a Infraero.
O dinheiro é usado para a manutenção da infraestrutura e de todas as dependências (salas de espera, lojas, estacionamento, ar condicionado, saguões, espaços de convivência e escadas rolantes) e serviços prestados dentro do aeroporto. Isso inclui todo o processo de embarque e desembarque, além da segurança dos aeroportos.
Tarifas de viagens nacionais e internacionais
Em janeiro de 2017, a Agência Nacional de Aviação Civil reajustou o valor das tarifas de embarque de voos domésticos e internacionais dos aeroportos públicos administrados pela Infraero. Esses novos valores entraram em vigor em fevereiro.
A tarifa máxima de embarque doméstico passou de R$27,69 para R$29,90 (aumento de 8%) e a de embarque internacional passou de R$109,13 para R$113,04 (aumento de 3,6%). O reajuste ocorre anualmente, em geral no mês de janeiro. O valor da taxa de embarque varia de acordo com a categoria do aeroporto:
Voos domésticos
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Categoria 1 — R$ 29,90;
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Categoria 2 — R$ 23,49;
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Categoria 3 — R$ 19,46;
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Categoria 4 — R$ 13,45.
Voos internacionais
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Categoria 1 — R$ 113,04;
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Categoria 2 — R$ 94,18;
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Categoria 3 — R$ 75,35;
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Categoria 4 — R$ 37,68.
Taxa governamental
É a taxa cobrada por todos os países pelo uso do espaço aéreo.
Custo de serviço de intermediação
É a taxa de serviço cobrada por uma agência de viagem ou sites de compra durante a reserva de uma passagem aérea pela prestação de serviços essenciais adicionais. Em companhias aéreas de baixo custo, podem ser incluídas mais taxas na soma do preço total da passagem.
A primeira companhia de baixo custo no Brasil foi a GOL, seguida pela Azul. Para oferecer passagens a preços mais baixos, essas empresas aéreas cortam alguns custos de serviços extras a bordo do avião e em solo, como serviço de bordo com comida e bebida para os passageiros. Nesse caso, os alimentos são vendidos durante os voos.
Taxas que podem ser incluídas no valor total da passagem
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Taxa de transação — É a taxa cobrada pelo pagamento feito por cartão de crédito ou transferência bancária;
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Taxas de registro de bagagem — Grande parte das empresas aéreas de baixo custo costuma ter regras de bagagem, onde cobram um valor adicional para transportar a mesma.
Além dessas taxas, as empresas aéreas de baixo custo ainda podem cobrar por serviços adicionais como: espaço extra para as pernas no avião, transporte de equipamentos esportivos e seguros.
Tarifa básica
A tarifa básica é a soma do preço da passagem com os impostos de partida e chegada aplicáveis, mais os impostos do governo.
Tarifa total
É o valor total que o passageiro paga: a tarifa básica mais as tarifas aeroportuárias, impostos e taxas do governo e sobretaxas cobradas por companhias aéreas. De acordo com a Resolução número 400/2016 da Anac, alguns dados que devem constar na passagem são:
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classe de serviço, base tarifária ou outro dado identificando o tipo de transporte;
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valor da tarifa do serviço de transporte aéreo e da taxa de câmbio, quando houver;
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valores relativos ao pagamento dos impostos, taxas governamentais, tarifas aeroportuárias ou de qualquer outro valor que caracterize repasse a entes governamentais;
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regras tarifárias e restrições quanto à utilização do bilhete de passagem, quando for o caso;
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o valor total que o passageiro pagou pelo bilhete de passagem;
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a forma de pagamento.
O valor da passagem aérea pode variar de acordo com o canal de venda usado, mas não pode apresentar cobrança destacada pela sua emissão.
Empresas aéreas: guia de multas por remarcação e alteração do bilhete aéreo
GOL
Alterações
Nos casos de voo cancelado, a cobrança de taxas vai variar de acordo com o tipo de passagem comprada. Nos voos nacionais, o passageiro que comprar a Tarifa Flexível não vai pagar taxa pelo cancelamento e alteração do voo. O valor do reembolso é de 95% da tarifa paga.
Reembolso
Na Tarifa Flexível é de 95% do valor da tarifa paga. Na Tarifa Programada, o reembolso é de 50% do valor pago. Já na Tarifa Light, a passagem não é reembolsável.
No-show (não-comparecimento)
Em caso de não comparecimento, o passageiro que tenha adquirido a Tarifa Flexível não pagará taxa. Já nas Tarifa Programada e na Light, a taxa é de R$ 220,00.
Não comparecimento seguido de reembolso
O passageiro receberá uma multa de R$ 220,00 (taxa de não comparecimento), além de serem descontados 50% do valor pago pelo bilhete, referente à taxa de reembolso.
Taxa de embarque
Reembolsável para o cliente. É um direito garantido por lei, mas como não é automático, o passageiro precisa pedir a devolução à companhia aérea.
AZUL
Alterações
Se a reserva estiver na Tarifa Mais Azul, será cobrada uma taxa de R$ 190,00 pela alteração ou cancelamento da reserva ou 70 dólares por trecho e por pessoa. Se o passageiro fizer as alterações via call center, a taxa é ainda mais cara, R$ 210,00. As Tarifas das classes U, UU, V, W, X, OO e Z tem taxa de R$210,00 ou 70 dólares por trecho e por pessoa em qualquer canal de venda, mais a diferença tarifária, se houver.
Reembolso
Tarifa Mais Azul: será cobrada uma taxa administrativa de 60% do valor da reserva. As tarifas das classes U, UU, W, X, V OO e Z não têm direito a reembolso.
No-show seguido de reembolso
Tarifas Azul e Mais Azul: se o reembolso for pedido após o não comparecimento para embarque, a taxa administrativa é de 60% do valor da reserva. Para as tarifas das classes U, UU, W, X, V OO e Z não há valor de reembolso e nem de crédito.
LATAM
Alterações
Tarifa Promo: não é permitida alteração. Tarifa Light e Plus: para remarcação antes do voo é cobrada uma taxa de R$ 150,00 mais a diferença de tarifa. Se a remarcação for feita após o voo, a taxa é de R$ 200,00 mais a diferença de tarifa.
Reembolso
Tarifas Promo e Light: não reembolsáveis. Na Tarifa Plus, o reembolso é de 50% do valor da tarifa paga.
No-show
No site da companhia, não há informações sobre as taxas cobradas nesse caso.
Taxa de embarque
Reembolsável para o cliente.
AVIANCA
Alterações
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Tarifas Promo e Pop: o passageiro que alterar a passagem antes da viagem pagará a taxa de 85% sobre o valor pago. Se o passageiro alterar a passagem depois do início da viagem, a taxa é de 90% sobre o valor pago;
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Tarifa Plus: taxa de 25% sobre o valor;
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Tarifa Open+: não há taxas para as alterações antes e após a viagem.
Reembolso
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Tarifas Promo e Pop: o passageiro pagará uma taxa de 95% sobre o valor pago;
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Tarifa Plus: taxa de 35% sobre o valor pago;
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Tarifa Open+: taxa de 5% sobre o valor pago.
No-show
Em caso de não comparecimento para embarque, não há reembolso.
Taxa de embarque
Reembolsável para o cliente.
As condições das tarifas
O fim da cobrança de taxas abusivas para cancelar ou remarcar passagens aéreas aconteceu em 2011 pela Justiça Federal. O órgão determinou que as empresas aéreas não poderiam cobrar taxa de cancelamento mais que 10% do valor das passagens aéreas.
Antes disso, era comum que a taxa de cancelamento fosse maior que o valor da passagem, ou seja, o passageiro perdia a passagem nesse caso. Para não ter surpresas desagradáveis, leia atentamente as condições da tarifa e informe-se, principalmente sobre as regras e tarifas para remarcação de voos (alteração e cancelamento).
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