Taxa de embarque: entenda o porquê desse custo adicional

Redação Nãovoei.com - Publicado em 16 de abril de 2018 - Atualizado em 3 de maio de 2018

Se você já se perguntou por que é preciso pagar a taxa de embarque e o que é esse custo adicional, este post é para você. Neste conteúdo, explicaremos o que é a taxa de embarque, como funciona, como é feita essa cobrança e por que é necessário adicionar o valor da taxa para cada passageiro.

Será que posso escolher não pagar por essas taxas? Confira como esses valores são definidos, como esse dinheiro é usado e muito o mais!

O que é a taxa de embarque?

A maioria das pessoas não sabe, mas quando uma pessoa chega ao aeroporto para pegar um voo, ela já está pagando a taxa de embarque. O termo correto para taxa de embarque é taxa aeroportuária, porque dentro desse valor está a cobrança do embarque, conexão, pouso e permanência. Ela é um valor determinado pela Agência Nacional de Aviação Civil – Anac, que os passageiros devem pagar obrigatoriamente no momento da compra da passagem.

Como funciona essa taxa?

A taxa de embarque é coletada por cada companhia aérea no momento da compra da passagem. Como as taxas de embarque e serviço são obrigatórias, você vai pagar por elas mesmo se viajar usando suas milhas.

Quais os valores para voos nacionais e internacionais?

O valor máximo da taxa para voos nacionais e internacionais é fixado de acordo com a classificação do aeroporto, que é dividida em 4 categorias. Em janeiro de 2018, o governo federal autorizou o aumento das taxas de embarque, conexão, pouso e permanência em aeroportos brasileiros. Os tetos das taxas de embarque e conexão em voos domésticos sofreram um reajuste de 4,5833% (o reajuste foi de 7,98% em 2017).

Voos domésticos

Categoria 1 – R$ 31,27

  • Categoria 2 – R$ 24,57;

  • Categoria 3 – R$ 20,35;

  • Categoria 4 – R$ 14,07.

Voos internacionais

  • Categoria 1 – R$ 118,06;

  • Categoria 2 – R$ 98,37;

  • Categoria 3 – R$ 78,70;

  • Categoria 4 – R$ 39,36.

Tarifa de conexão doméstica e internacional

  • Categoria 1 – R$ 9,56;

  • Categoria 2 – R$ 7,51;

  • Categoria 3 – R$ 6,15;

  • Categoria 4 – R$ 4,10.

Na categoria 1, estão incluídos os aeroportos de Santos Dumont (Rio de Janeiro), Belém, Curitiba, Florianópolis, Congonhas (São Paulo), Fortaleza, Porto Alegre, Maceió, Manaus, Recife, Salvador e São Luís. Na segunda categoria, estão aeroportos como Pampulha (Belo Horizonte), Juiz de Fora, Fernando de Noronha, Foz do Iguaçu, Ilhéus, João Pessoa, Joinville, Londrina e Porto Seguro.

Alguns dos aeroportos que pertencem à categoria 3 são: Almeirim (PA), Divinópolis (MG), Feira de Santana (BA), Rondonópolis (MT), Itaituba (PA), São Paulo (SP), Marília (SP), Parintins (AM) e Parnaíba (PI). Categoria 4: Presidente Prudente (SP), Paulo Afonso (BA), Araraquara (SP), Ipatinga (MG), São João del Rei (MG), Barretos (SP), Bauru (SP), Marília (SP), Cascavel (PR) e Ponta Porã (MS).

Lista completa com todos os aeroportos e suas respectivas categorias. Os aeroportos de Guarulhos (São Paulo) e o Internacional de Brasília, por exemplo, que são administrados por concessionárias, mantêm o valor das taxas de embarque. Isso porque a data do reajuste de valores de tarifas de aeroportos sob concessão é estabelecida no contrato e acontece entre maio e julho.

Como é definido o valor da taxa de embarque?

Varia de um aeroporto para o outro e depende da natureza dos serviços (voo nacional ou internacional). Afinal, cada aeroporto recebe uma classificação de categoria tarifária de acordo com o número de aviões que ele comporta e o número de passageiros que ele recebe ao ano.

Como esse dinheiro é usado?

No caso do Brasil, o valor que os passageiros pagam pela taxa de embarque é destinado à Infraero, órgão que administra os aeroportos do país. É com esse dinheiro que é realizado o pagamento dos salários dos funcionários do aeroporto, segurança, além da manutenção de todas as dependências dos aeroportos, como salas de espera, elevadores, saguões, espaços de convivências, estacionamento, pistas, pátio das aeronaves, ar condicionado, equipamento de som e escadas rolantes.

Alguns aeroportos não são administrados pela Infraero, e sim por empresas privadas. Alguns exemplos são os aeroportos de Brasília e Guarulhos.

Direito ao reembolso da taxa de embarque

Você sabia que, se você comprar uma passagem e, por algum motivo, não embarcar, você tem direito ao reembolso da taxa? Isso é determinado por uma portaria da Agência Nacional de Aviação Civil.

Se o passageiro não usou a estrutura do aeroporto, não embarcou e não usou as escadas rolantes, por exemplo, ele não deve pagar por isso. É um direito garantido por lei!

Mas isso não acontece automaticamente. É preciso que o passageiro peça a devolução à companhia aérea.

Quando isso pode ser feito?

Pode ser feito mesmo depois do voo, dentro de um ano a partir da data de emissão da passagem. Quando o passageiro desiste da viagem, a companhia pode cobrar uma multa, mas somente sobre o valor da passagem, o valor da taxa de embarque deve ser excluído. Se você, por exemplo, perder o voo e solicitar o reembolso para a companhia e não receber, deve procurar a Agência Nacional de Aviação Civil – Anac, os órgãos de defesa do consumidor e, se o caso não for resolvido, procurar a Justiça.

Valor da taxa de embarque não é parcelado

Ao comprar uma passagem aérea e decidir parcelar o valor total, é importante saber que o valor da taxa de embarque não será parcelado, ou seja, deve ser pago em parcela única. O parcelamento da passagem aérea é feito da seguinte maneira:

  1. Primeira parcela: valor da passagem dividido pelo número de parcelas desejadas + taxa de embarque;

  2. Demais parcelas: divisão pelo número correspondente de parcelas, sem contar as taxas.

Por exemplo, se você comprou uma passagem aérea e o valor total foi de R$ 1.200,00 (sendo R$ 1.100,00 da passagem + R$ 100,00 de taxa) e decidiu dividir em 5 vezes, somente o valor da passagem (R$ 1.100,00) será dividido. A primeira parcela será de R$320,00 (formada por R$ 220,00 do parcelamento da passagem + R$ 100,00 da taxa) e as quatro restantes serão de R$ 220,00 cada.

Tarifas que incidem sobre as passagens aéreas

Além da taxa de embarque, há outras tarifas incidentes sobre as passagens, como taxa de serviços a passageiros, taxa governamental e custo de serviço de intermediação (cobrado pela agência pela emissão do bilhete aéreo e serviços oferecidos quanto à reserva). A taxa de serviço é a taxa de conveniência, que é geralmente cobrada pelas agências de viagens físicas, online ou agências de intercâmbio para cobrir o valor do serviço prestado.

Apesar da maioria das companhias não cobrarem taxas de serviço, é bom ficar atento ao valor total da passagem. Também podem ser incluídas no valor das passagens:

  • Taxa de transação — É aquela cobrada quando o pagamento da passagem é feito por transferência bancária ou cartão de crédito;

  • Taxa de registro de bagagem — Valor adicional que algumas companhias aéreas de baixo custo cobram para transportar bagagem registrada.

As empresas aéreas de baixo custo podem também cobrar por serviços adicionais como: transporte de equipamentos esportivos, espaço extra para as pernas no avião, refeições a bordo e seguros.

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