Queremos que seus direitos sejam respeitados!
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Temos consultores com grande experiência na área de direitos dos passageiros.
Com sua contribuição estamos ajudando a sociedade a conscientizar quanto a importância da busca dos seus direitos e melhorias da prestação de serviços pelas companhias.
De acordo com a Resolução nº 141/2010 passageiros das companhias aéreas são lesados quando ocorre:
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O NãoVoei.com é um portal informacional sobre viagens e cultura que visa informar os passageiros de companhias aéreas sobre seus direitos e deveres.
Caso o passageiro se sinta lesado, após ter entrado em contato com a companhia e não obtido sucesso, ele pode apresentar reclamação formal aos órgãos competentes, inclusive à ANAC.
A legislação brasileira determina que o passageiro pode requerer a compensação financeira por danos sofridos nos últimos dois anos. Qualquer que seja a situação, seja voo atrasado, cancelado ou extravio de bagagens, ocorridos nos últimos dois anos, esta pode ser reclamada administrativamente ou judicialmente.
O passageiro tem direito a apresentar reclamação pelos danos sofridos, mesmo que não tenha sido ele o efetivo comprador da passagem aérea.