Pequenas Causas para Passageiros: Como Entrar com Ação
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Pequenas causas para passageiros: saiba como entrar com uma ação

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Qual problema você teve em seu voo?

Qual o tempo de atraso na chegada do destino?

Foi devido a problemas meteorológicos?

Você teve malas extraviadas?

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Seus direitos foram violados!

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Se você já cancelou uma passagem aérea que foi comprada fora de uma loja física, ficou horas em um aeroporto aguardando um voo atrasado ou teve sua bagagem extraviada e não foi reembolsado por isso, saiba que seus direitos como passageiro não foram respeitados. Isso pode ser reparado em uma ação de pequenas causas para passageiros, no Juizado Especial Cível.

O que são pequenas causas, como identificar se a sua situação se enquadra nesse caso e quais são os seus direitos como passageiro? Confira o nosso passo a passo para saber como entrar com uma ação de pequenas causas para passageiros!

Pequenas causas para passageiros

O que é o Juizado de Pequenas Causas?

Juizado de Pequenas Causas é como é chamado, popularmente, o Juizado Especial Cível (JEC). Esse órgão da Justiça foi criado para solucionar as pequenas causas (aquelas mais simples, cujos valores são mais baixos), de maneira informal, rápida e sem grandes despesas.

Esse Juizado busca acertar um acordo entre as partes. Somente microempresas e pessoas físicas podem reivindicar seus direitos nesse órgão. São consideradas pequenas causas: conflitos entre vizinhos, direitos do consumidor (pequenas causas para passageiros, compra de produtos e serviços), cobranças de dívidas e reparações de danos materiais e morais em geral.

O que é necessário para entrar com uma ação de pequenas causas para passageiros?

Antes de entrar com uma ação de pequenas causas para passageiros, você deve verificar se o seu caso cumpre alguns requisitos. São eles:

  • Valores: o valor referente a seu caso não pode ser superior a 40 salários mínimos (R$ 38.160,00);
  • Advogados e defensores públicos: se a sua ação for de até 20 salários mínimos  (R$ 19.080,00), não é preciso a assistência de um desses profissionais. Mas você pode formular seu pedido por um defensor público no setor de distribuição, caso queira conhecer todos os seus direitos e sentir a necessidade de ter uma assistência em todas as etapas do processo. Se você for acompanhado de um advogado ou defensor, a outra parte também deve comparecer à audiência acompanhada de um advogado ou defensor público (designado pelo juiz).  A assistência de um advogado ou defensor público só é obrigatória se a ação for superior a 20 salários mínimos;
  • De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), nos artigos 26 e 27, o prazo de prescrição do direito de ação para casos relacionados a consumo é de, no mínimo, 30 dias e de, no máximo, 5 anos.

Como entrar com uma ação no JEC?

Se o seu caso não tem valor superior a 40 salários mínimos (R$ 38.160,00) e você já verificou se vai precisar da assistência de um advogado ou de um defensor público, o próximo passo é ir até o Juizado de Pequenas Causas no Fórum mais próximo. Na primeira vez que você comparecer ao Juizado Especial, será feita a triagem.

É quando você vai relatar o seu caso e ele será analisado.  Se for verificado que seu problema é um caso para o Juizado Especial, um funcionário vai instruí-lo sobre os documentos que você deve apresentar para fazer a petição inicial:

  • Cópia da carteira de identidade e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Informar estado civil, telefone, e-mail e profissão;
  • Dados da parte contrária (no caso, companhia aérea) como nome e endereço;
  • Todos os documentos e informações necessários referentes ao seu caso como recibos, comprovantes de pagamento, fotos, formulários, depoimento de testemunhas. Tudo que ajude a comprovar que os seus direitos do passageiro não foram respeitados.

Quando você comparecer ao Juizado para realizar a petição inicial, seu caso será transcrito para a linguagem jurídica. O pedido então será feito e será marcada a audiência de conciliação.

Como funcionam as audiências de pequenas causas para passageiros?

A audiência de pequenas causas para passageiros é marcada com um prazo de 15 dias. Primeiro, as partes envolvidas terão que comparecer a uma audiência de conciliação.

O conciliador fará a intermediação do processo entre as partes e tentará fazer com que cheguem a um acordo. Se as partes concordarem com a solução apresentada, o processo está concluído. Mas se isso não acontecer, o conciliador marcará uma audiência de Instrução e Julgamento.

Para iniciar o processo, é necessário comparecer duas vezes ao juizado. A audiência de Instrução e Julgamento é dirigida por um juiz leigo (auxiliar da Justiça que tenha, pelo menos, 5 anos de experiência como advogado) que, novamente, tentará fazer com que as partes entrem em acordo.

Análise das provas

Se isso não acontecer, ele fará uma análise das provas e escutará as versões das partes. No fim da audiência, o juiz comunicará sua decisão final sobre a ação de pequenas causas para passageiros em questão.

Se uma das partes não estiver de acordo com a decisão do juiz, é possível entrar com  um recurso por escrito em até 10 dias. Mas é preciso lembrar que ambos terão que arcar com as despesas e serem representados por advogados, obrigatoriamente.

Prazo médio para sair a sentença

Se as partes entrarem em acordo na audiência conciliatória de pequenas causas para passageiros, o prazo médio para apreciação da ação e divulgação da sentença é de um mês. Não havendo acordo, o prazo médio é de 90 a 120 dias.

Direitos dos passageiros

Aqui, explicaremos alguns direitos do passageiro que, quando não cumpridos, possibilitam ao consumidor  entrar com uma ação de pequenas causas.

Reembolso do valor da passagem

  • Cancelamento de passagem aérea: o passageiro que realizar a compra da passagem online tem direito de desistir da compra até 7 dias após ter recebido o comprovante de pagamento. Nesse caso, o reembolso é no valor total da compra.
  • Overbooking: os passageiros têm o direito de optar por não embarcar em outro voo. Assim, terá que receber o valor total da passagem de volta.

Bagagem

  • Extravio de bagagem: a bagagem deve ser localizada pela companhia aérea em até 7 dias (voo nacional) e em até 21 dias (voo internacional). Se a bagagem não for encontrada nos prazos citados, o passageiro tem que ser indenizado;
  • Danos à bagagem: a bagagem danificada deve ser reparada ou substituída pela companhia aérea em até 7 dias. Se isso não acontecer, o passageiro deve ser indenizado;
  • Atraso de bagagem: nesse caso, o passageiro tem que comprovar o prejuízo para receber a indenização.

Atraso de voo

Quando um voo atrasa e o passageiro perde uma conexão, a obrigação da companhia aérea é de realocar o passageiro em outro voo. Há casos em que o remanejamento do passageiro para outro voo não resolve o problema.

Por exemplo, se o passageiro tem um compromisso de trabalho em outro país naquele dia, mesmo que ele seja realocado, não poderá comparecer a esse compromisso. Quando isso acontece, o passageiro tem que ser compensado financeiramente pela companhia. Se o voo atrasar por mais de 4 horas, o passageiro deve ser reembolsado.

Preterição de embarque, atraso ou cancelamento

Quando isso ocorre, é dever da companhia aérea prestar assistência, tanto aos passageiros que estão no aeroporto quanto aos que estão a bordo da aeronave. Como a assistência é feita:

  • Uma hora ou mais: a companhia aérea tem que fornecer ao passageiro o acesso à internet e ao telefone;
  • Duas horas ou mais: a companhia deve disponibilizar para o passageiro vouchers para alimentação em lanchonetes, restaurantes do aeroporto e acesso ao telefone;
  • Mais de 4 horas: a companhia deve acomodar ou hospedar o passageiro e providenciar o traslado do aeroporto ao local de hospedagem. Se o aeroporto estiver localizado na cidade onde o passageiro mora, a companhia aérea vai oferecer somente o transporte para a residência do passageiro e desta de volta para o aeroporto;
  • Quando o atraso passar de 4 horas, ou em caso de cancelamento de voo ou preterição de embarque: o passageiro deve receber, além de assistência material, o reembolso do valor total da passagem ou opções de reacomodação sem qualquer custo em outro voo.

Outra opção para solucionar seu problema é entrar em contato com uma empresa como a NãoVoei, que verifica se seu caso é elegível de compensação. Se a resposta for afirmativa, nós tomamos todas as providências burocráticas referentes ao seu caso e solicitamos à companhia a compensação a que você tem direito.

Tem um problema pendente com uma companhia aérea e não sabe como resolvê-lo? Entre em contato com a gente para mais informações!