Problemas com seu voo? A NãoVoei pode te ajudar

Redação Nãovoei.com - Publicado em 23 de julho de 2018 - Atualizado em 17 de março de 2021

Os problemas enfrentados por passageiros de avião são muitos e dos mais variados. Os principais são: voos atrasados, voos cancelados ou overbooking. Alguns passageiros passam por essas situações desagradáveis sem receber o reembolso de passagem aérea cancelada ou pela bagagem extraviada, ou até sem receber a assistência da companhia aérea enquanto esperava por um voo atrasado, por exemplo.

Já deu pra imaginar quais são as principais reclamações de quem viaja de avião, certo? Confira as soluções para eles!

Problemas com a bagagem

As duas principais situações que podem acontecer com sua bagagem são:

Extravio

Em caso de extravio de bagagem, o passageiro tem que se dirigir ao balcão da companhia na sala de desembarque, solicitar o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) e preenchê-lo. A partir dessa data, a empresa tem, no máximo, 7 dias para devolução da bagagem extraviada ao passageiro.

Em caso de voos internacionais, esse prazo é de até 21 dias. Se, após esse período, a bagagem não for encontrada, a companhia aérea deve reembolsar o passageiro em até 7 dias. É importante também registrar ocorrência na Anac no desembarque ou em até 15 dias após essa data.

Dano

No caso de violação ou dano de bagagem, o passageiro tem, no máximo, uma semana para registrar a reclamação. Depois, a companhia tem até 7 dias para reparar ou fazer a substituição da bagagem. Dentro desse período, a violação também deve ser indenizada.

Atraso, cancelamento ou preterição de embarque

Atraso ou cancelamento

É um dos principais problemas relacionados a voos, citados entre os direitos dos passageiros, que não são cumpridos. A companhia aérea tem a obrigação de comunicar o atraso de um voo e explicar por que isso aconteceu.

Além disso, deve dar uma previsão de horário de partida para que os passageiros possam decidam o que fazer. Se seu voo está atrasado há mais de uma hora, é seu direito receber assistência material da companhia. Nesse caso, ter acesso ao telefone e à internet.

Caso o atraso seja de mais de duas horas, a companhia deve fornecer um voucher de alimentação aos passageiros. Já no caso de atraso superior a 4 horas, a companhia deve fornecer ao passageiro: opções de locomoção, realização do serviço por outro tipo de transporte e, quando necessário, acomodação. Também é direito do passageiro ser realocado em outros voos de qualquer companhia aérea.

Reembolso do valor total da passagem

O passageiro também pode desistir da viagem e pedir o reembolso do valor total da passagem. Esse reembolso deve ser feito em até 7 dias da data de solicitação. Mesmo que o atraso ou o cancelamento de voo seja causado por causas naturais, como fortes chuvas ou nevasca, o passageiro tem direito a receber assistência material.

Preterição

A preterição de embarque pode acontecer por várias situações, entre elas: a venda de bilhetes aéreos além da capacidade da aeronave, quando é necessária a troca de uma aeronave maior por uma com menor quantidade de assentos e quando a aeronave tem que voar com menos peso por motivo de segurança. Quando isso acontece, a companhia deve oferecer vantagens para passageiros que concordem em embarcar em outro voo voluntariamente.

Mas, se acontecer de poucos passageiros aceitarem as vantagens oferecidas e for negado o embarque de algum passageiro, ele deve ser indenizado imediatamente. O pagamento de compensação financeira ao passageiro deve ser feito pela companhia aérea por meio de voucher, transferência bancária ou em espécie.

Os valores das indenizações são: 250 DES (voos domésticos) e de 500 DES (voos internacionais). O valor atual de cada DES deve ser verificado no site do Banco Central do Brasil. O passageiro que se apresentou para embarque no horário correto e teve seu embarque negado deve também receber da companhia o reembolso integral da passagem, opções de reacomodação em voo de qualquer empresa e, se for o caso, assistência material.

Problemas com reembolso da passagem

Entre os problemas com seu voo, já aconteceu de você tentar cancelar uma passagem aérea e enfrentar obstáculos para realizar esse procedimento ou não receber o valor integral do reembolso? Pois saiba que, entre os seus direitos como passageiro, está o de cancelar uma passagem aérea quando você quiser.

Mas você precisa estar ciente de que, dependendo do momento em que você fizer essa solicitação, pode ser que você não receba o reembolso total da passagem. Por isso, é importante ficar alerta aos prazos para fazer o cancelamento.

Se você comprou uma passagem aérea fora de uma loja física da companhia aérea, você tem até 7 dias corridos (contados a partir da data de recebimento do comprovante de pagamento) para desistir da compra. Por exemplo, se você comprar uma passagem no dia 23 de julho, você tem até o dia 30 para fazer o cancelamento e receber o valor integral da passagem.

Multas contratuais

Caso, por algum imprevisto, você decida cancelar a passagem no dia 1º de agosto, você estará sujeito a eventuais multas contratuais. A Anac prevê que, após receber o comprovante da compra da passagem – comprada online ou em loja física – o passageiro tem até 24 horas para desistir dela sem qualquer custo.

Mas isso só vale para quem comprou uma passagem há 7 dias ou mais da data do voo. Exemplo: a data do voo é dia 22. Você receberá o valor da passagem de volta somente se você comprou a passagem antes do dia 15.

Após o prazo de 24 horas para fazer o cancelamento sem pagar multa, ainda é possível solicitar o reembolso ou remarcar a data do voo. Nesse caso, multas e diferenças das tarifas serão cobradas.

Valor da multa

Lembre-se que o valor da multa não pode ser maior do que o valor da passagem. Se você cancelar a passagem, a companhia deve reembolsar o valor integral da tarifa de embarque e outras taxas aeroportuárias ou internacionais.

Erros de nome ou sobrenome na passagem aérea

Se o passageiro solicitar a correção do seu nome ou sobrenome na passagem até o momento do check-in, a correção deve ser feita sem custo pela companhia aérea. Já o passageiro de um voo internacional com conexões que serão realizadas por mais de uma companhia aérea, deverá arcar com os custos da correção.

Problemas de atraso para o check-in

É preciso prestar muita atenção no horário disponível para o check-in, que pode ser feito online (computador e celular), balcão da companhia e em totens de autoatendimento no aeroporto. O horário para check-in é bem longo: é aberto, geralmente, com 72 horas de antecedência do voo (online) ou com 2 ou 4 horas antes do voo nos balcões de atendimento dos aeroportos.

Para evitar qualquer imprevisto, é recomendável fazer o check-in antes de sair de casa. Em caso de atraso, a empresa pode barrar o seu embarque, gerando custos adicionais e você não tem direito à indenização. Mas lembre-se que não adianta fazer o check-in no prazo correto e chegar atrasado para o embarque.

Problemas de atraso para o embarque

Chegar atrasado para o embarque também pode ser um problema. Nesse caso, você não será indenizado por perder o voo. Por isso, sempre se apresente para o embarque com a antecedência determinada por cada companhia.

Teve problemas com seu voo e não sabe quais providências tomar? A NãoVoei pode te ajudar. Entre em contato com a gente!