Quem pretende viajar com crianças ou adolescentes nos feriados prolongados, nas férias ou nas festas de fim de ano deve ficar atento aos casos em que é obrigatório apresentar uma autorização para menor viajar.
Estar bem informado sobre os seus direitos e deveres como passageiro é importante para evitar transtornos no momento da viagem.
Para ajudá-lo a entender como funciona essa autorização, apresentaremos aqui quando ela é exigida, como é feita e demais informações.
Autorização para menor viajar
Todos os passageiros devem obrigatoriamente portar os documentos de identificação como, por exemplo, carteira de identidade, carteira de habilitação, passaporte ou certidão de nascimento original ou autenticada em cartório (no caso dos menores que não tiverem carteira de identidade), seja em uma viagem de carro, avião ou ônibus – além dos demais documentos exigidos em cada caso. E as crianças e adolescentes devem também portar a autorização para menor viajar.
Em quais situações a autorização de viagem nacional é exigida
A autorização para menor viajar é obrigatória para crianças menores de 12 anos desacompanhadas dos pais ou responsáveis ou na companhia de pessoas que não sejam seus irmãos, tios e avós (parentes até o terceiro grau).
Os maiores de 12 anos não precisam de autorização para viajar dentro do território nacional. Segundo a Resolução nº 4.308/2014 da ANTT, a autorização é dispensável quando a viagem for para uma comarca contígua à da residência da criança, na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento (Ride); a criança estiver acompanhada de parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós); ou estiver acompanhada de pessoa maior autorizada pelos pais ou responsável.
A autorização para menor viajar para o exterior está prevista na Resolução nº 74/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa autorização não é necessária quando a criança ou adolescente está viajando com ambos os pais. A autorização é necessária para crianças e adolescentes (0 a 18 anos incompletos) quando:
– Estiverem viajando desacompanhados dos pais (nesse caso, a mãe e o pai devem comparecer à sede da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal ou ao Posto de Atendimento do Aeroporto Internacional de Brasília com seus documentos e da criança ou adolescente para solicitar a autorização, que terá validade de 90 dias. Ou os pais também podem optar por fazer uma autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório por autenticidade de ambos. No documento (modelo mostrado abaixo), deve constar que eles autorizam o filho a viajar desacompanhado, especificar o país de destino e o período da viagem. Esse tipo de autorização deve conter foto e data de validade;
– Estiverem viajando na companhia de apenas um dos pais: nesse caso, apenas o responsável que não viajará com o menor deverá comparecer à 1ª VIJ/DF ou ao Posto de Atendimento do Aeroporto Internacional de Brasília com seus documentos e do menor para solicitar a autorização, que terá validade também de 90 dias. Mas também se pode optar pela autorização escrita com firma reconhecida por autenticidade. Também deve conter foto, a informação de com qual genitor o filho vai viajar e o período de validade;
– Se um dos pais contestar a viagem e estiver em local incerto e não sabido. O requerente (responsável pela criança/adolescente) deverá apresentar petição, por meio de advogado, ao Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, e solicitar “suprimento materno ou paterno”.
De acordo com a resolução, a autenticação da criança será atestada em viagem nacional mediante apresentação da carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada. Em se tratando de viagem internacional, mediante a apresentação de carteira de identidade – nas viagens para os países integrantes do MERCOSUL – ou o passaporte da criança.
Modelo de autorização para menor viajar no Brasil
Basta apenar redigir um documento como o exemplo a seguir:
Eu, [nome completo], [nacionalidade], portador(a) do RG [número], e CPF [número], domiciliado(a) e residente na [endereço], Nº [completar], no bairro [completar], em [Cidade/Estado], autorizo nome completo da criança, meu/minha [grau de parentesco], nascido(a) em [Cidade/Estado] no dia [dd/mm/aaaa], a empreender viagem nacional com destino à [cidade de destino] na companhia de [nome completo do acompanhante/responsável], maior de idade, portador(a) do RG [número], consoante ao que estabelece a Lei Federal Nº 8.069/90, art. 83, § 1º, letra “b”, 2. A presente autorização tem a validade de [período da viagem], a contar desta data. [Cidade/Estado], [Dia] de [Mês] de [Ano].
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Assinatura do pai, mãe ou responsável legal (Reconhecida como verdadeira)
Modelo de autorização para menor viajar para o exterior
Para viagens para o exterior há um formulário padrão elaborado pela Resolução nº 131/2011-CNJ.
Exigências:
– Deve-se apresentar um formulário para cada menor que for viajar;
– O formulário deve ser preenchido digitalmente ou em letra de forma. Deve ser apresentado em no mínimo duas vias originais (uma via ficará com a Polícia Federal no momento do embarque e a outra ficará com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que a acompanhe na viagem) e não pode apresentar rasuras;
– Se a autorização for necessária para várias viagens, recomenda-se a confecção de várias vias da mesma. Lembrando que a cada viagem, a Polícia Federal retém uma via ORIGINAL do documento;
– Os espaços em branco devem ser inutilizados com um traço;
– O campo “VÁLIDA ATÉ” deve ser preenchido com o prazo de até dois anos. Se esse campo não for preenchido, o entendimento é de que o prazo de validade será de dois anos;
– A assinatura da autorização de viagem deve ser reconhecida por autenticidade ou por semelhança. Atenção: no exterior, mesmo que a(s) assinatura(s) tenha(m) sido reconhecida(s) por notário local, deverá ser, posteriormente, reconhecida por Repartição Consular brasileira;
– Deve-se anexar à autorização cópias do documento do menor e, se for o caso, cópia autenticada do termo de tutela ou guarda;
– No dia da viagem ao exterior, é necessário se apresentar aos guichês de fiscalização migratória da Polícia Federal, com antecedência ao horário de previsão de embarque, para apresentar os documentos. Chegue antes para que o tempo para a análise dos documentos do menor não cause transtornos em sua viagem. Em se tratando de viagem por via terrestre, apresente os documentos no posto local de fiscalização migratória da Polícia Federal.
As assinaturas dos pais ou responsáveis legais na autorização para menor viajar no Brasil ou para o exterior devem ser reconhecidas por autenticidade ou por semelhança em cartório de notas no Brasil – se o documento não for assinado na presença da autoridade consular.
Autorização judicial
Nas viagens internacionais, de acordo com a Resolução nº 131, de 26/05/11, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a autorização judicial para menor viajar não é necessária quando: a criança ou adolescente estiver acompanhada dos pais ou responsável legal; viajar acompanhado por um dos pais, com autorização expressa pelo outro através de documento com firma reconhecida; estiver desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos pais ou responsáveis legais, desde que haja autorização de ambos os pais (ou responsáveis legais), com firma reconhecida, por semelhança ou por autenticidade.
Além disso, é preciso lembrar que nenhuma criança ou adolescente nascido no Brasil poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior (exceto pais ou responsáveis) sem prévia e expressa autorização judicial.
Como solicitar a autorização judicial
- Para viagens nacionais
O pai ou a mãe da criança que vai viajar desacompanhada deve comparecer ao Posto de Atendimento do Comissariado da Infância e da Juventude com a certidão de nascimento do filho (original ou cópia autenticada) e um documento de identificação que comprove o parentesco para fazer o requerimento da autorização judicial. Em se tratando de responsável legal, é necessário apresentar certidão ou termo de compromisso de tutor ou de guardião.
A pedido dos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá conceder autorização com validade de dois anos.
- Para viagens internacionais
De acordo com a Resolução nº 131/2011, a autorização judicial deverá ser solicitada somente nos casos em que um dos pais se recuse a assinar a autorização para menor viajar ou se encontre em local desconhecido.
Autorização internacional expedida pela 1ª Vara da Infância e Juventude
Nesse tipo de autorização não é necessário foto e terá validade de 90 dias.
Se a criança ou adolescente for viajar acompanhada de seu guardião, os pais deverão comparecer para autorizar a viagem. Da mesma forma, em caso de mãe ou pai que esteja com a guarda do filho, é obrigatório que o outro compareça para dar permissão para a viagem.
Autorização para hospedagem de menor
Há um outro documento necessário para a criança ou adolescente que estiver viajando desacompanhado dos pais ou responsáveis, que é a autorização para hospedagem de menor. Ela é necessária para a hospedagem de menor em hotel, pensão ou estabelecimentos do gênero. De acordo com o artigo 82 da Lei 8.069/90, a autorização também deve ter assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
Modelo de autorização de hospedagem
Eu (ou Nós), NOME(s), portador(a/es) do RG (NÚMERO DO DOCUMENTO) e do CPF (NÚMERO DO DOCUMENTO), residente(s) na (ENDEREÇO COMPLETO), telefone (NÚMERO COM DDD), AUTORIZO(AMOS) a hospedagem de (NOME DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE), nascido(a) em (DATA DE NASCIMENTO), filho(a) de (NOME DOS PAIS CONFORME CERTIDÃO DE NASCIMENTO), sob a responsabilidade e na companhia de (NOME), portador(a) do RG (NÚMERO DO DOCUMENTO) e do CPF (NÚMERO DO DOCUMENTO), no período de (INSERIR A DATA INICIAL E A DATA FINAL), no hotel (NOME DO HOTEL), ou em qualquer outro estabelecimento congênere, localizado no estado (ESPECIFICAR O ESTADO DA FEDERAÇÃO), tendo em vista tratar-se de viagem de turismo.
Brasília/DF, (INSIRA A DATA).
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Assinatura do genitor
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Assinatura da genitora
(Reconhecer firma das assinaturas em cartório por semelhança ou autenticidade)
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