Descubra a partir de quantos anos paga passagem e como viajar de graça!

Redação Nãovoei.com - Publicado em 6 de abril de 2021

Viajar é uma delícia — e melhor ainda é poder curtir esses momentos sem ter que pagar pela passagem. Mas você já sabe a partir de quantos anos paga passagem e quais são as normas para a gratuidade?

Cada modal de transporte pode ter suas próprias regras. Isso significa que viajar de ônibus, de avião ou de trem, por exemplo, pode ter questões específicas a serem consideradas. Neste conteúdo, nós separamos as informações mais importantes sobre o assunto. Confira!

Saiba a partir de quantos anos se paga passagem

Se você está pensando em curtir as férias com as crianças – ou simplesmente está precisando viajar com elas, certamente uma dúvida comum é sobre a partir de quantos anos paga passagem. E essa resposta depende do tipo de transporte que você usará.

Ônibus

Para as viagens de ônibus, existem leis específicas sobre a gratuidade de crianças. Mais especificamente a Resolução 4.282 da Agência Nacional de Transporte Terrestre, a ANTT.

Segundo essa resolução, em todas as viagens nacionais, ou seja, dentro do país, cada adulto responsável tem o direito de transportar uma criança, de até 5 anos incompletos, sem a necessidade de pagamento da passagem dela.

Mas atenção, porque essa regra só vale se a criança não ocupar uma poltrona extra. Ou seja, ela tem que ir no colo do adulto acompanhante e responsável. Mesmo com a gratuidade, a criança tem que passar pelo guichê da viação para retirar sua passagem impressa.

Avião

moça avaliando os voos depois de saber a partir de quantos anos paga passagem

Para as viagens de avião, as regras mudam. A maioria das empresas aéreas costumam transportar crianças de até 2 anos de idade de graça nos voos domésticos (dentro do próprio país). Porém, algumas podem cobrar cerca de 10% do valor pago pelo adulto.

E também é válida a regra do assento. Caso a criança ocupe um assento, ela terá de pagar a passagem. Existem companhias que oferecem descontos para crianças de até 12 anos, porém essa não é uma prática obrigatória, então, é sempre importante conferir como são as regras de cada empresa.

Se você for viajar sozinho e levar dois bebês até dois anos, precisará reservar mais um assento além do seu, garantindo a segurança de todos durante o voo.

Nos voos internacionais, as crianças pagam pela passagem. A única exceção são os bebês de colo. Existem algumas companhias que não cobram a passagem nesse caso, mas você terá que arcar com as taxas de embarque e impostos — e algumas ainda podem cobrar uma porcentagem do valor da tarifa do adulto.

Entenda as regras para quem não paga passagem

Para viajar com crianças, em avião ou nos ônibus, é importante seguir algumas regras. Vamos ver quais são elas?

Avião

No Brasil, os bebês podem viajar de avião a partir do 7º dia de vida. Porém, quanto mais novinho for o neném, mais riscos essa viagem pode apresentar, por isso, a recomendação é SEMPRE conversar com o pediatra do seu filho antes. Alguns médicos recomendam aguardar no mínimo 28 dias antes de levar o bebê para uma viagem de avião.

De qualquer forma, você precisará apresentar uma autorização médica tanto para a criança como para a mamãe, no caso de o bebê ter menos do que sete dias de vida.

Se a criança for pagar a passagem aérea e, portanto, ocupar um assento, você poderá levar uma cadeirinha ou bebê conforto e acomodá-lo no assento. Porém, é preciso conferir certinho com a companhia, porque algumas só permitem esses equipamentos até determinada idade.

Existem empresas aéreas que fornecem o serviço de berço — sendo preciso, apenas, solicitá-lo com antecedência.

Os carrinhos de bebê podem ser usados até o embarque. Após, ele é recolhido e despachado junto com as bagagens. Então, o carrinho deve ser desmontável, e o peso não pode exceder o limite da franquia de bagagem.

Outro ponto importante para verificar é em relação à refeição, pois existem algumas companhias aéreas que oferecem comida para bebê, como papinhas etc. Verifique isso com antecedência, para poder solicitá-la.

Autorização

As crianças e adolescentes, a partir de 5 anos completos e até os 18 anos incompletos, podem embarcar desacompanhados, mas é preciso apresentar algumas autorizações.

Quem tem até 16 anos incompletos, precisa de autorização do Juizado da Infância e da Adolescência, para isso o pai ou a mãe deve comparecer à Vara da Infância e da Juventude com seus documentos e da criança.

Adolescentes de 16 a até 18 anos incompletos não precisam de autorização e nem de acompanhante para viajar pelo Brasil.

No caso das crianças, a partir de 5 anos completos, as companhias oferecem o serviço de supervisão de menores desacompanhados — e é preciso contratá-lo com antecedência. Ele é obrigatório para crianças até 12 anos incompletos e opcional para os adolescentes.

Para as viagens internacionais, as regras são mais rígidas. A criança que for viajar apenas com um dos pais precisa da autorização com firma reconhecida do outro para poder embarcar ou autorização judicial.

Se a viagem for feita com um acompanhante sem relação de parentesco, a criança precisará de uma autorização de ambos os pais reconhecida em cartório ou uma autorização judicial.

Crianças e adolescentes desacompanhados em embarque internacional apenas com autorização judicial. E atenção em voos com conexões, porque alguns países não permitem o embarque de menores de 16 anos sem os pais ou um representante legal.

Ônibus

Para as crianças viajarem de ônibus, não existem tantas regras. No caso da gratuidade, como explicamos, é importante que a criança viaje no colo do responsável — se ocupar um assento, terá de pagar por ele.

As crianças com menos de 12 anos só podem viajar com parentes de até 3º grau. Mas é preciso que o parente seja maior de idade. Se a viagem for feita com outros adultos como responsáveis, será necessária uma autorização judicial feita pelos pais da criança com firma reconhecida. Essas regras valem apenas para viagens nacionais.

No caso de criança ou adolescente menor de 16 anos que precise viajar sozinho é preciso ir até o Posto de Juizado de Menores para emitir a autorização. Para as viagens entre cidades vizinhas, do mesmo estado ou de regiões metropolitanas, essas exigências são dispensáveis. Porém, as crianças precisam estar acompanhadas de um parente adulto e responsável.

Para as viagens internacionais, não é preciso de autorização, caso a criança ou adolescente até 16 anos esteja acompanhada de ambos os pais. Se for viajar apenas com um dos pais, precisará apresentar autorização do outro responsável. Se a viagem for com parentes ou terceiros, é preciso de uma autorização emitida judicialmente por ambos os pais.

No caso dos idosos, como explicamos, as companhias de viagens intermunicipais precisam garantir 2 assentos gratuitos. Então, é preciso conferir antes como funciona o procedimento e com quantos dias antecipadamente é preciso requerer a gratuidade.

Conheça as documentações necessárias para não pagar passagem

Para ter direito a não pagar passagem — e também para viajar, as crianças e adolescentes precisam apresentar alguns documentos.

Ônibus

Para viajar dentro do Brasil, as crianças menores de 12 anos precisam apresentar:

  • certidão de nascimento ou carteira de identidade da criança, no caso de viagens com os pais ou responsável legal;
  • certidão de nascimento como comprovação de parentesco para viagens com parentes de até 3º grau como responsáveis;
  • documento de identificação com foto para menores entre 12 e 17 anos que estejam viajando desacompanhados em viagens nacionais.

Avião

Para viajar dentro do Brasil, os menores de 16 anos precisam apresentar:

  • documento comprovando o grau de parentesco para crianças e adolescentes que viajam desacompanhadas dos pais e com um parente de até 3º grau;
  • autorização no caso de viagem apenas com um dos pais ou desacompanhada (conforme explicamos no tópico anterior);
  • em alguns casos, pode ser exigida a carteirinha de vacinação.

Para as viagens internacionais, é preciso apresentar:

  • passaporte da criança (exigido na maioria dos casos);
  • RG e certidão de nascimento da criança (para provar o parentesco com os pais);
  • Autorizações especiais conforme explicamos para casos em que a criança esteja viajando apenas com um dos pais, parentes ou desacompanhada.

Veja as regras para outros públicos

Além das crianças e bebês, os idosos com mais de 60 anos também são exemplos de pessoas que não precisam pagar passagem. Entenda melhor as condições, a seguir.

As regras

No caso dos idosos, o Estatuto do Idoso e a ANTT preveem que as viações de ônibus rodoviários interestaduais reservem ao menos dois assentos gratuitos para os idosos com mais de 60 anos e renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.

para as viagens aéreas, contudo, não existe essa gratuidade. A regra do Estatuto do Idoso vale, apenas, para viagens de ônibus, de trem ou de barco, com as mesmas regras que explicamos acima.

Para as viagens rodoviárias, também existe o ID Jovem — reserva de assentos gratuitos para as pessoas com 15 a 29 anos e renda de até 2 salários mínimos.

Os estudantes têm direito à 30% de desconto na compra das passagens de ida de ônibus — não sendo esse valor cumulativo para as passagens de volta.

As pessoas com deficiência também têm direito a viajar de graça nos ônibus. Para isso, é preciso, primeiro, se cadastrar no Passe Livre fornecendo documentação básica e preenchendo um formulário de requerimento.

As documentações

No caso dos idosos que desejam requerer a gratuidade na viagem de ônibus, é preciso apresentar a Carteirinha do Idoso, que é emitida após o Cadastro Único do Governo Federal — e, claro, um documento com foto (RG ou Habilitação).

Se você acabou de solicitar a carteirinha e ela ainda não chegou, poderá solicitar a gratuidade com a declaração que tem validade de até 180 dias.

Agora você já sabe a partir de quantos anos paga passagem? Quer ter seus direitos garantidos? Aproveite e leia o nosso conteúdo completo explicando sobre reembolso da passagem aérea e saiba como proceder nessa situação!