Nova política para malas de viagem: 11 mudanças das companhias aéreas

Redação Nãovoei.com - Publicado em 4 de setembro de 2017 - Atualizado em 20 de janeiro de 2021

No dia 29 de abril deste ano, depois de derrubar uma liminar que suspendia parcialmente a cobrança de bagagens, a Justiça Federal no Ceará, atendendo ao pedido da Anac, liberou a cobrança pelo despacho de malas de viagem. Antes da nova resolução da Anac, todos os passageiros em voo domésticos tinham o direito a levar uma bagagem de mão de até 5 quilos no avião e despachar uma mala de até 23 quilos.

Já para voos internacionais, era permitido levar uma bagagem de mão com peso entre 8 e 10 quilos e despachar duas malas de viagem de até 32 quilos. O passageiro não precisava pagar nada a mais por isso, pois o valor da franquia já estava incluído no preço da passagem.

Quer entender mais sobre a nova política para malas de viagem? Confira as principais mudanças das companhias aéreas!

Processo de implementação das novas regulamentações

Em dezembro de 2016, as regras que compõem a Resolução número 400 da Anac foram aprovadas e entrariam em vigor em março de 2017. No dia 22 do mesmo mês, a OAB protocolou uma ação contra a nova regulamentação.

Em 9 de março de 2016, o Ministério Público Federal de São Paulo abriu um processo no estado com o objetivo de obter uma liminar que impedisse que a nova resolução da Anac entrasse em vigor. Na ação, a entidade argumentou que “a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”.

No dia 13 de março, o juiz da 22ª Vara Cível de São Paulo, José Henrique Prescendo, concedeu liminar suspendendo as regras relativas à cobrança de bagagem despachada. Segundo o juiz, a atitude da Anac “impõe aos passageiros um ônus financeiro adicional nas viagens, consistente em pagar uma taxa extra pela bagagem despachada, sem direito a qualquer franquia, exceto para bagagem de mão, promovendo com essa medida não os interesses dos consumidores e sim das empresas de transporte aéreo de passageiros”.

Ainda segundo o juiz, caso a nova norma entrasse em vigor, não haveria evidências de que os preços das passagens aéreas seriam reduzidos. “Há apenas uma suposição da Anac de que isto venha a ocorrer. Todavia, na prática, será muito difícil constatar isso, uma vez que o preço das passagens varia muito conforme a companhia aérea, o dia da semana, a proximidade do voo, o fato de ser realizado em feriado prolongado, o trajeto ou o horário”.

Recursos contra o pedido da suspensão da cobrança

Depois disso, a Agência Nacional de Aviação Civil entrou com dois recursos por meio da Advocacia-Geral da União contra o pedido da suspensão da cobrança, mas o Tribunal Regional Federal negou ambos. No dia 29 de abril, a Justiça Federal do Ceará derrubou essa liminar.

Segundo o juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal do Ceará, as mudanças propostas pela Agência Nacional de Aviação Civil seriam benéficas ao consumidor. Assim, as companhias aéreas começaram a implementar as novas regras no mês de maio.

A LATAM implementou as novas regras em maio, mas não alterou as regras para bagagem despachada. Já a Azul e a GOL, em junho. A Avianca e a TAP decidiram não cobrar por malas de viagem despachadas nos primeiros meses.

Franquias de bagagens e cobrança de excessos — LATAM

Malas de viagem despachadas nos primeiros meses (em vigor)

  • Voos nacionais, na América do Sul e no Caribe — uma mala de até 23 quilos;

  • Outras rotas internacionais — duas malas de viagem de até 23 quilos cada uma.

Excesso de bagagem

Voos nacionais

Agora, o passageiro que levar excesso de bagagem pagará taxas fixas por peça excedente (80 reais), faixa de peso excedente (120 ou 200 reais) e tamanho excedente (110 reais). Antes, o valor por quilo em excesso era igual a 0,5% da tarifa-base da passagem do dia (valor total sem descontos).

Voos na América do Sul e no Caribe

Taxas fixas por peça excedente (279 reais), faixa de peso excedente (279 ou 588 reais) e tamanho excedente (155 reais). Antes, o valor por quilo em excesso era igual a um porcento da tarifa-base da passagem do dia (valor total sem descontos).

Outras rotas internacionais

Taxas fixas por peça excedente (465 reais), faixa de peso excedente (310 ou 620 reais) e tamanho excedente (310 reais). Antes, o valor era calculado por quilo excedente ou peça adicional, dependendo da origem e destino do voo.

Franquias de bagagens e cobrança de excessos — AZUL

Bagagem despachada

O valor cobrado por malas de viagem despachadas varia de acordo com a categoria da passagem comprada. São dois tipos: a Mais Azul e a Azul.

A Mais Azul continua a cobrar a tarifa atual, incluindo a franquia de 23 quilos de bagagem. Já na categoria Azul, o passageiro pagará mais barato pela passagem — em comparação com a tarifa Mais Azul — e pode escolher se compra ou não o serviço de bagagem despachada.

Excesso de bagagem

Foi mantida a atual cobrança por quilo excedente conforme a tabela de valores por quilo excedente.

Franquias de bagagens e cobrança de excessos — GOL

Bagagem despachada

valor cobrado por malas de viagem despachadas varia de acordo com a tarifa comprada: light, programada, flexível ou premium:

  • Light — sem bagagem gratuita;

  • Programada e Flexível — a primeira bagagem de até 23 quilos é gratuita;

  • Premium — são gratuitas a primeira e a segunda bagagens de até 23 quilos cada.

Excesso de bagagem

Se a bagagem ultrapassar 23 quilos, serão cobradas as seguintes taxas: voos nacionais (12 reais) e voos internacionais (4 dólares, aproximadamente 12, 50 reais) por quilo excedente. Nenhuma peça pode ultrapassar 45 quilos (voos nacionais) e 32 quilos (voo internacional).

Principais mudanças no transporte aéreo feitas pela Anac

1- Bagagem de mão

Antes, o passageiro tinha o direito de levar na cabine uma bagagem pequena de até 5 quilos mais volume de mão (mochila, bolsa ou sacola). Com as novas regras, esse peso aumentou.

Agora, o passageiro pode levar na cabine uma bagagem pequena de até 10 quilos mais volume de mão. Um levantamento feito pela Anac revelou que um passageiro transporta em média 12 quilos em voos nacionais, o que se aproxima do novo peso da bagagem que pode ser levada na cabine.

2- Bagagem extraviada

Agora, a indenização para malas de viagem extraviadas deve ser feita até 7 dias após reclamação. Antes, o prazo era de 30 dias.

3- Bagagem danificada ou violada

O passageiro deve protestar em até 7 dias após a data do desembarque e recebimento da bagagem. A companhia aérea deverá fazer a substituição ou reparo da bagagem por outra equivalente, além de pagar indenização em caso de violação.

4- Furto de bagagem

O passageiro deve procurar a companhia aérea e comunicar a ocorrência por escrito e também registrar um boletim de ocorrência na polícia.

5- Tarifas

Antes, não havia nenhuma regra para apresentação do preço da passagem. Com a mudança, as companhias e agências devem apresentar o valor final da passagem, com todas as taxas incluídas.

6- Overbooking

Após a implementação da Resolução número 400 de 2016, na ocorrência de overbooking, o passageiro deverá ser indenizado na hora. As companhias poderão fazer ofertas para voluntários. Antes, a companhia aérea acomodava o passageiro em outro voo da própria companhia ou de outra companhia e arcava com os custos.

7- Correção de nomes

Agora, a correção da grafia do nome pode ser feita gratuitamente. Antes, o passageiro tinha que pagar a diferença de tarifa e emitir um novo bilhete com multa.

8- Reembolso

Como era: em até 30 dias, sem limite para multa.

O que mudou: em até 7 dias. A multa não pode ultrapassar o valor da tarifa, garantindo a devolução da taxa de embarque.

9- Alteração de voo pela companhia aérea

Como era: não havia regras definidas pela Anac. Cada companhia tinha sua própria política. O que mudou: acima de 30 minutos (voos domésticos) e 60 minutos (voos internacionais) dá direito à remarcação de voo, de data ou reembolso integral.

10- Desistência de compra

Como era: o passageiro era sujeito à multa, exceto nas compras feitas online canceladas até 7 dias após a compra.

O que mudou: a desistência é gratuita até 24 horas após a compra (para emissões feitas pelo menos 7 dias antes do voo) ou em até 7 dias se a compra tiver sido online.

11- Voo de volta

Como era: quando o passageiro não embarcava, os voos seguintes do mesmo bilhete eram cancelados.

O que mudou: o passageiro tem direito de voar o trecho de volta, mesmo que não embarcado no voo de ida. Mas para que tenha esse direito, você deve comunicar que não voará à companhia aérea duas horas antes do primeiro voo.

Atenção: se você tiver escala ou conexão, esses voos serão cancelados junto com o primeiro voo — você não poderá embarcar no meio do caminho. A nova regra funciona apenas para os voos de volta.

Este artigo foi útil para você? Que tal conferir também o infográfico que fizemos sobre a nova política para malas de viagem? Compartilhe-o no Facebook para que seus amigos também fiquem por dentro das novas regras da Anac para o transporte aéreo!