9 coisas que você precisa saber sobre a alfândega brasileira

Redação Nãovoei.com - Publicado em 2 de abril de 2018 - Atualizado em 9 de setembro de 2019

Se você vai viajar e pretende trazer objetos de fora é importante saber como funciona a alfândega brasileira (ou aduana), os limites de compras e os tributos que você terá que pagar.

Neste artigo mostraremos o que você precisa saber sobre a alfândega brasileira para evitar imprevistos em sua viagem quando retornar ao Brasil. Acompanhe!

1. O que é a alfândega

alfandega

A alfândega é um departamento localizado dentro dos aeroportos para fiscalizar e controlar a entrada e saída de mercadorias. É também responsabilidade desse departamento cobrar os tributos sobre as mercadorias.

Todo passageiro que chega ao Brasil deve passar pelo controle da alfândega, que é realizado pela Receita Federal em todos os aeroportos do país com voos internacionais.

Ao desembarcar em qualquer aeroporto brasileiro, os passageiros devem:

  1. Passar pela Polícia Federal;
  2. Retirar sua bagagem na esteira;
  3. Passar pela Receita Federal.

2. Filas diferentes para passar na Receita Federal

Fila verde (nada a declarar)

É a fila destinada aos passageiros que estão trazendo mercadorias dentro da cota (explicaremos a seguir) e não precisam declarar nenhuma mercadoria. Entre nessa fila somente se você realmente estiver com produtos dentro da cota, pois há fiscais que escolhem passageiros aleatoriamente para passarem pelo raio-x.

Como você já deve saber, o raio-x mostra tudo: drogas, eletrônicos e produtos proibidos pela Anvisa. O passageiro que entrar nessa fila e estiver portando bens que deveriam ter sido declarados estará prestando declaração falsa e perderá a espontaneidade em recolher o imposto devido.

Ele será punido com multa e imposto que correspondem, cada, a 50% do valor excedente ao limite de isenção para viagens aéreas. Por exemplo, se você comprou um produto que custou US$ 600, ultrapassou US$ 100 da cota, então pagará US$ 50 de impostos mais US$ 50 de multa.

Os passageiros que entram nessa fila estão transportando:

  • Bens isentos;
  • Bens de uso ou consumo pessoal;
  • Outros bens (até o limite da cota de isenção);
  • Valores em espécie – em moeda nacional ou estrangeira – até R$ 10.000.

Fila vermelha (bens a declarar)

É para os passageiros que têm mercadorias a declarar. Antes, o formulário de Declaração de Bagagem Acompanhada era distribuído dentro do avião, e deveria ser preenchido e entregue aos fiscais para a realização dos procedimentos necessários.

Isso mudou em 2013, pois a Receita lançou a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), que substituiu a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) e a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (DPV).

Entram nessa fila os passageiros que devem declarar:

  • Bens tributáveis que ultrapassem a cota de isenção (US$ 500 no caso de entrada no país por via aérea);

  • Bens extraviados;

  • Bens sujeitos a controle da Vigilância Sanitária, Agropecuária ou Exército (animais, plantas, sementes, alimentos e medicamentos);

  • Valores em espécie superiores a R$ 10.000;

  • Bens que não se enquadram como bagagem, como veículos automotores, motocicletas, produtos que excedam os limites de quantidade e bens destinados a pessoa jurídica para posterior despacho no Regime Comum de Importação – RCI.

3. Cotas

Desde 1991, a cota determinada pela alfândega brasileira é de:

US$ 500 – Quando o passageiro entra no país por via marítima ou aérea;

US$ 500 – Em compras no Free Shop de retorno (extra).

4. Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV)

A e-DBV pode ser transmitida ainda do exterior, com antecedência de 30 dias, e permite que o passageiro faça o pagamento do imposto de importação pela Internet para agilizar a passagem pela alfândega. A declaração está disponível no site da Receita Federal e pode ser acessada por meio de tablets e smartphones (App Viajantes). Também pode ser preenchida em terminais de autoatendimento nos pontos de entrada no país.

5. Tributação da bagagem na alfândega brasileira

É aplicada a alíquota de 50% de imposto de importação sobre a bagagem que exceder os limites do valor da cota de isenção, obedecidos os limites quantitativos. Como é feito o cálculo do imposto:

  • Bagagem tributável x alíquota de 50% = imposto de importação;

  • Bagagem tributável – Bens dentro do conceito de bagagem e dos limites quantitativos e os bens que tenham sido adquiridos em outros países ou em Free Shops.

Para o cálculo do imposto, o câmbio usado será o vigente na data da transmissão da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV).

Pagamento dos tributos

É feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) gerado pelo Sistema e-DBV. Pode ser pago na rede arrecadadora (dinheiro), nos terminais de autoatendimento e no home banking.

Se o passageiro optar pelo pagamento do imposto depois da entrada no país ou se as mercadorias estiverem pendentes de aprovação por outros órgãos, os bens ficarão retidos. A retirada desses bens poderá ser feita em até 45 dias, pelo passageiro ou representante autorizado, na unidade aduaneira que pertence à jurisdição do local onde seus bens estão.

6. Como declarar presentes na alfândega

Para a Receita Federal não há um tipo de mercadoria que se enquadre na categoria presente.

Como é comum viajar e trazer lembrancinhas e presentes para a família e amigos, ainda mais quando o destino da viagem é o paraíso das compras, saiba que qualquer item adquirido no exterior, de acordo com as regras estipuladas pela alfândega, deve ser incluído na cota de uso pessoal.

Você pode, por exemplo, entrar no Brasil com um notebook ou smartphone, sem que tenha que pagar por isso. No entanto, lembre-se que só pode haver uma unidade de cada aparelho e, para serem considerados de uso pessoal, eles devem estar em uso. As autoridades da alfândega podem verificar dados dentro do notebook e do smartphone, por exemplo, para conferir se a informação é verdadeira.

7. O que pode e o que não pode ser trazido em uma viagem internacional

O que não precisa ser declarado na chegada ao Brasil

Em 2010, os seguintes itens passaram a ser considerados de uso pessoal e não precisam ser declarados na alfândega brasileira:

  • Três relógios;

  • Calçados e roupas;

  • Uma máquina fotográfica (mas não filmadora);

  • Um celular (mas não tablets ou computadores);

  • Cosméticos e perfumes.

Limites quantitativos:

  • Bebidas alcoólicas: 10 litros;

  • Cigarros: 10 maços com 20 unidades cada;

  • Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades;

  • Fumo: 250 gramas;

  • Artigos de valor unitário até US$ 10: 20 unidades no total, sendo até 10 iguais;

  • Artigos de valor unitário maior que US$ 10: 20 unidades no total, sendo até três iguais.

Alimentos que você pode trazer na mala

Limitados a 5 kg e em embalagens originais que tenham rótulo com identificação, os seguintes produtos são autorizados pela alfândega brasileira:

  • Carnes cozidas, salames, extratos ou concentrados de carnes;

  • Leite em pó, doce de leite, creme de leite, manteiga e queijos;

  • Ovo líquido e em pó, clara desidratada;

  • Pescados salgados ou defumados;

  • Produtos de origem animal para ornamentação.

Em relação às quantidades, é necessário ter coerência para que um produto seja caracterizado como de uso pessoal. Por exemplo, você fará uma viagem de 10 dias e leva 5 frascos de condicionador. Isso vai chamar a atenção do fiscal e ele pode acreditar que sua intenção seja revender esses produtos.

Outra dica é levar seus objetos pessoais sem etiquetas, fora da embalagem (calçados, perfumes, relógios). Lembre-se de levar as notas fiscais dos produtos importados que você adquiriu em outra viagem e que vai levar do Brasil para o exterior. Isso evita que eles sejam taxados na alfândega brasileira ou entrem na cota.

Compras no Free Shop

Se, após o desembarque no Brasil, você fizer compras nas lojas de Free Shop, elas são isentas de impostos na alfândega brasileira – desde que dentro do limite de US$ 500, sem levar em conta a cota de US$ 500 de compras no exterior. Mas se você fizer compras no Free Shop antes do seu voo internacional, o valor entrará na cota de compras no exterior.

Notebook é considerado objeto de uso pessoal da bagagem

No dia 5 de fevereiro de 2018, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que o notebook é considerado item de uso pessoal. Por isso, não pode ser apreendido pela Receita Federal durante desembarque no Brasil. Nos voos internacionais, a nota fiscal do notebook era exigida no momento de chegada do passageiro ao país, mas isso também mudou.

Não é mais necessário apresentar a nota do notebook na alfândega brasileira. De acordo com o relator da ação, o juiz federal Clodomir Sebastião Reis, da 7ª Turma do TRF-1, o conceito tributário de bagagem está ligado ao uso e consumo pessoal do passageiro, sem finalidade comercial.

O que não é permitido trazer do exterior

  • Bebidas e cigarros de fabricação no Brasil, mas que são produzidos somente para venda no exterior;

  • Espécies animais da fauna silvestre sem parecer técnico e licença;

  • Cópia de arma de fogo;

  • Produtos piratas ou falsificações;

  • Espécies aquáticas destinadas à ornamentação e agricultura sem que o órgão competente tenha autorizado;

  • Drogas ou substâncias tóxicas;

  • Produtos compostos por organismos geneticamente alterados;

  • Agrotóxicos, componentes e afins;

  • Mercadoria que atente contra a ordem pública, a saúde, a moral ou aos bons costumes.

A maioria dos países proíbe a entrada de produtos não industrializados oriundos de outros países. Essa medida visa controlar pragas e doenças ou o tráfico de animais e aves. São eles:

  • Cera, própolis, mel;

  • Iogurte, leite;

  • Animais de companhia;

  • Moluscos, insetos, bactérias e fungos;

  • Carnes in natura;

  • Comida servida a bordo;

  • Comida para animais, embriões, ovos, sêmen, agrotóxicos e produtos veterinários (medicamentos, vacinas, soro);

  • Mudas, hortaliças frescas, sementes, terra e madeira.

Bens restritos pela alfândega brasileira

Aqueles que necessitam de obter autorização de outros órgãos como IBAMA e Anvisa, antes de passarem pela alfândega brasileira, para evitar que sejam retidos. Alguns exemplos:

  • Remédios, produtos para diagnóstico in vitro e produtos médicos;
  • Animais, vegetais, sementes e produtos de origem animal ou vegetal;
  • Animais silvestres.

8. Como funciona a mudança do exterior para o Brasil

Os estrangeiros ou brasileiros que moraram mais de um ano fora do Brasil podem voltar ao Brasil com isenção de tributos sobre os bens usados ou novos a seguir:

  • Bens de uso doméstico como móveis, livros, periódicos e folhetos;
  • Máquinas, ferramentas, instrumentos e aparelhos necessários ao exercício de sua arte, profissão ou ofício. Nesse caso, os instrumentos são considerados individualmente e estão sujeitos à comprovação prévia da atividade desenvolvida pelo viajante.

A contagem do prazo de um ano de permanência no exterior não é prejudicada se o viajante tiver viajado ao Brasil e ficado menos de 45 dias nos 12 meses antes da mudança.

Para que a bagagem seja incluída na categoria “mudança” é necessário que o brasileiro providencie o Certificado de Residência e todos os documentos adicionais exigidos pelas autoridades alfandegárias nacionais. Entre em contato com a Receita Federal para tirar todas as suas dúvidas.

Bagagem acompanhada

A bagagem acompanhada é aquela que viaja no mesmo meio de transporte que o viajante. Nesse caso, a mudança faz jus às isenções previstas e às isenções para a bagagem acompanhada.

Assim como os demais tipos de viagens, se o viajante em mudança for entrar no Brasil com bens que devem ser obrigatoriamente declarados, ele deve registrar uma Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV).

Bagagem desacompanhada

É a mudança que entra no Brasil como carga. Nesse caso, tem isenção de tributos nos bens usados, de uso pessoal, livros, periódicos e folhetos. Os demais bens (bagagem) serão tributados conforme explicado no item 5. Confira as demais regras no site da Receita Federal.

9. Como trazer vestido de noiva para o Brasil

O vestido de noiva se enquadra na categoria bagagem, ou seja, entra na cota de até US$ 500. Você deve declará-lo e pagar o imposto referente ao valor que exceder a cota. O vestido é isento, nos casos de casamento no exterior, mediante comprovação.

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